Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que reformula legislação sobre prevenção de desastres e cria obrigações para empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que traz reformulações importantes na legislação sobre prevenção de desastres e estabelece prazos para a elaboração de planos de defesa civil. O texto aprovado será encaminhado ao Senado para análise.

A proposta aprovada é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Zucco, do partido Republicanos-RS, para o Projeto de Lei 2012/22, originado no Senado. O substitutivo inclui novas obrigações para empreendedores que exercem atividades com risco de acidente ou desastre.

Uma das principais determinações é que as empresas devem elaborar uma análise de risco prévia, bem como um plano de contingência, e monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre. Além disso, devem ser realizados periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população local.

Essas ações devem ser tomadas de acordo com o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público. Qualquer mudança nas condições de segurança deve ser imediatamente informada aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). As empresas também devem destinar recursos para garantir a segurança do empreendimento e reparar danos à vida humana, meio ambiente e patrimônio público em casos de acidente ou desastre.

O plano de contingência se tornará uma condição para a emissão da licença ambiental de instalação em empreendimentos com risco de desastre. Além disso, em caso de iminência ou ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor é responsável por emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área, acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público nas ações de resposta ao desastre e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas.

Outras ações também estão previstas, como a recuperação da área degradada, reparo dos danos civis e ambientais, assistência à saúde física e mental dos atingidos e assessoria técnica independente para orientar as comunidades afetadas.

Durante a discussão, o deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou que o projeto incorpora sugestões para melhorar a segurança desses empreendimentos. Já o relator, deputado Zucco, ressaltou a importância da aprovação do projeto diante do aumento das tragédias naturais e causadas pelo homem no país nos últimos anos.

Dentre as medidas estabelecidas pelo projeto, estão aspectos mínimos que devem constar no plano de contingência, como a descrição das ações de resposta, sistema de alerta, rotas de fuga e pontos seguros, e realização de exercícios simulados com a participação da população.

O projeto também proíbe a permanência de escolas e hospitais em áreas de risco de desastre, e determina que as empresas de empreendimentos de risco realizem um cadastro de pessoas nas áreas potencialmente atingidas.

O texto amplia os gastos que podem ser feitos com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que incluem ações de apoio emergencial e gestão do risco, monitoramento em tempo real de áreas de risco alto e muito alto, e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.

A União também terá responsabilidades, como manter dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos das áreas de risco, e repassar recursos adicionais a estados e municípios para assistência à saúde física e mental das pessoas afetadas por desastres.

O projeto estabelece prazos para a elaboração dos planos de proteção e defesa civil, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e municipal. Também são acrescentados conceitos importantes, como acidente, desabrigado, desastre, recuperação e resposta a desastres.

Agora, o projeto seguirá para análise no Senado.

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