Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor no Brasil para auxiliar consumidores na escolha de produtos mais saudáveis.

As novas regras para rótulos de alimentos no país entraram em vigor nesta segunda-feira, dia 9 de outubro. Com o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, as mudanças ajudam os consumidores a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificou que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultavam o entendimento pelos consumidores. Assim, as novas regras exigem que os produtos apresentem informações simples e relevantes para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e o nível de sódio.

Uma novidade é a adoção de um símbolo de lupa, que precisará ser colocado na parte frontal da embalagem, facilitando sua visualização. Esse símbolo será utilizado nos produtos que possuem um, dois ou três dos nutrientes citados anteriormente.

Além disso, os fabricantes poderão incluir alegações nutricionais voluntárias, desde que não sejam aplicadas na parte superior do rótulo quando já houver rotulagem nutricional. Isso evita contradições com a rotulagem frontal, garantindo uma maior transparência para o consumidor.

A tabela de informação nutricional também passou por mudanças. Agora, ela deve ter apenas letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Além disso, a tabela deve ser incluída próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua e sem divisão. A exceção são os produtos em embalagens pequenas. A tabela também deve trazer informações sobre açúcares totais e adicionados, valor energético, nutrientes por 100 g ou 100 ml e o número de porções por embalagem.

Vale ressaltar que as regras serão aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 2024, elas passam a valer também para alimentos produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, microempreendedor individual, entre outros. Já em 2025, as normas serão estendidas para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

As novas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, como bebidas, ingredientes, aditivos alimentares, entre outros. Apenas as águas envasadas não precisam trazer essas informações nos rótulos.

Com essas mudanças, a Anvisa busca garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os alimentos que consomem, facilitando a escolha por uma dieta mais saudável e equilibrada.

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