Crianças e adolescentes ameaçados de morte e sem pais serão incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária

O Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária agora passa a incluir crianças e adolescentes que necessitam de proteção devido à ameaça de morte e à ausência dos pais. As regras para o funcionamento desse tipo de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

De acordo com a resolução, os menores de 18 anos que fazem parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estão desacompanhados dos pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias que passaram por uma seleção prévia, avaliação e cadastro.

As famílias interessadas em participar do programa também serão submetidas a uma formação sobre proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa. Essa formação terá uma carga horária mínima de 20 horas/aula e serão realizados encontros mensais para formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias por parte da equipe técnica do programa.

A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será responsável por desenvolver uma metodologia de acolhimento que também fará parte da formação das famílias solidárias.

As regras estabelecem que será feito um esforço conjunto para acompanhar a família de origem da criança ameaçada de morte, a fim de promover a reintegração familiar. No entanto, caso seja necessário direcionar a criança para uma família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.

Além disso, as famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. Esse valor será entregue por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao familiar definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Também será necessário assinar outro termo que garante o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão vir de fontes federais, estaduais, municipais, distritais ou de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

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