A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) está questionando a constitucionalidade da Lei 14.454 por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o senador Romário, essa ação representa uma tentativa indevida de reverter, na justiça, uma decisão tomada democraticamente.
O senador fez um apelo aos ministros do STF, para que tenham a mesma sensibilidade que o Congresso Nacional demonstrou e confirmem a validade da lei que derrubou o rol taxativo. Segundo ele, milhares de cidadãos precisam que a lei os ampare em momentos de fragilidade, quando necessitam de tratamentos de saúde que podem ser decisivos para suas vidas.
O rol taxativo é fruto de uma interpretação da legislação que rege os planos de saúde, a Lei 9.656, de 1998, segundo a qual os planos só são obrigados a financiar tratamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, em 2022, o Congresso aprovou um projeto de lei que determinou que a lista da ANS seria apenas uma referência básica, e que os planos deveriam cobrir tratamentos fora dessa lista, desde que atendessem a certas condições. O senador Romário foi o relator desse projeto no Senado.
O senador ressaltou que enfrentou muitas pressões durante a tramitação do projeto, vindas de pessoas interessadas apenas em lucro e sem compromisso com a vida e a saúde das pessoas. No entanto, ele destacou que teve sempre o apoio da sociedade brasileira, que sofre quando um tratamento é negado pelo plano de saúde.
A Lei 14.454, que derrubou o rol taxativo de tratamentos, foi sancionada em setembro de 2022. Essa lei representa uma importante conquista para os pacientes e um avanço na garantia do direito à saúde no país.
É fundamental que o STF analise essa ação com cuidado e mantenha a validade da lei, assegurando que os planos de saúde cumpram sua função de garantir o acesso a tratamentos médicos necessários para a população. Afinal, a saúde não pode ser tratada apenas como um mercado de lucro, mas sim como um direito básico e fundamental de todos os cidadãos brasileiros.