A especialista em Direito Antidiscriminatório, Fernanda Perregil, ressalta que desde 2015, a Lei n. 13.014 já classifica como feminicídio o assassinato de mulheres em função de sua condição de gênero. Apesar disso, nos últimos anos, entre 2017 e 2022, ocorreu um aumento de 37% nos registros de feminicídio, apesar da redução nos números de homicídios em geral. A violência contra a mulher é uma questão séria e que precisa ser combatida.
De acordo com dados do monitor da violência, entre 2021 e 2022 houve um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio. Diante disso, o projeto aprovado no Senado é uma ação reparadora que busca garantir algum tipo de suporte para os filhos menores das mulheres vítimas de feminicídio. Os filhos, inevitavelmente, são afetados em vários aspectos, desde a perda da mãe, a falta de cuidado e afeto, até a possibilidade de desamparo financeiro.
A advogada Juliana Bignardi Tempestini, especialista em Direito Penal, avalia que essa proposta representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes órfãos, que muitas vezes ficam desamparados e sem o apoio de suas famílias. Esse benefício indenizatório poderá proporcionar um futuro melhor para tantos jovens que, desde cedo, precisam enfrentar a tragédia de perderem suas mães para o cruel crime de feminicídio.
Portanto, essa medida é fundamental para mitigar os impactos dessa violência, mesmo sabendo que eles nunca serão totalmente neutralizados. O foco principal é pensar e garantir o bem-estar das crianças que vivenciam uma tragédia como essa. É necessário promover políticas reparatórias que possam oferecer suporte emocional, afetivo e financeiro para essas crianças, que são as vítimas indiretas desse crime tão hediondo. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que esse projeto possa se tornar lei e entrar em vigor.