Senado adia votação da proposta de minirreforma eleitoral, que não entrará em vigor para as eleições municipais de 2024

O Senado anunciou o adiamento da votação da proposta de minirreforma eleitoral, o que significa que as novas regras não serão aplicadas nas eleições municipais de outubro de 2024. O comunicado foi feito pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta de reforma do Código Eleitoral em tramitação no Senado.

Segundo o senador, a decisão de adiar a votação foi tomada para que o Senado possa se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente.

Para que as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral valessem em 2024, elas precisariam ser aprovadas pelos senadores até o dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, seguindo o princípio da anualidade eleitoral.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia informado anteriormente que a minirreforma eleitoral seria debatida com cautela, sem pressa.

Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão a obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições, a legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador, a consideração de candidaturas laranjas de mulheres como fraude e abuso de poder político, o cumprimento de cotas de gênero por federações, a substituição da cassação de candidato por uso de recursos ilegais para pagamento de multa, a simplificação da prestação de contas dos partidos, a autorização do uso do Pix para doações eleitorais, a aplicação de recursos públicos para despesas pessoais de candidatos, a autorização de propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes e a autorização de propaganda na internet no dia do pleito.

Vale ressaltar que as informações sobre a minirreforma eleitoral foram fornecidas pelas agências Senado e Câmara, porém não foi mencionada a fonte específica.

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