Nunes Marques argumentou que a medida de quebra de sigilo é ampla e genérica, sem uma definição prévia do escopo específico. Ele ressaltou que os aparelhos celulares contêm uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais, incluindo informações de terceiros que não apresentam interesse para as investigações parlamentares. O ministro destacou a importância de que a quebra de sigilo seja proporcional ao objetivo da investigação, não podendo ser concedida uma devassa indiscriminada na vida privada do investigado.
Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abrange os atos golpistas ocorridos antes do dia 8 de janeiro. A Comissão definiu que as investigações devem abranger fatos ocorridos a partir do segundo turno das eleições de 2022. Portanto, a alegação de que o ex-diretor da PRF estaria sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros não é suficiente para justificar a quebra de sigilo.
A gestão de Silvinei Vasques na PRF tem sido questionada devido às acusações de tentativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022. A fiscalização teria sido intensificada em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve mais votos no primeiro turno. Silvinei nega as acusações e já foi ouvido pela CPMI. No início de agosto, o ex-diretor foi preso sob suspeita de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, chegou a pedir sua reconvocação argumentando que ele mentiu para a Comissão.
A decisão do ministro Nunes Marques representa uma reviravolta no caso e traz questionamentos sobre a validade das investigações conduzidas pela CPMI. A suspensão das quebras de sigilo do ex-diretor da PRF pode ter impactos significativos no andamento das investigações e na possibilidade de obter provas substanciais. Aguarda-se agora o desdobramento dessa decisão e possíveis novos desdobramentos no caso da suposta interferência nas eleições presidenciais de 2022.