De acordo com Soraya, o uso de meios digitais nos serviços bancários tem trazido riscos à segurança dos usuários, e a regulamentação pelo Estado pode ajudar a contornar esses problemas. Ela ressalta que o crescimento exponencial do número de fraudes bancárias e golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital é preocupante, e que é necessário maior regulação para proteção da sociedade. A relatora também destaca a criatividade e competência do crime organizado na diversificação e inovação em suas atividades criminosas.
A aprovação do projeto foi elogiada pelo senador Sergio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu o aumento da pena e criticou decisões judiciais que permitem que os criminosos retornem à sociedade em curto período de tempo, usufruindo dos frutos de seus crimes.
No PL, Soraya excluiu a instituição de crimes envolvendo negociações de moedas digitais e criptoativos, pois a Lei 14.478/2022 já inclui dispositivo mais amplo que abarca esses delitos como estelionato no Código Penal. O texto original do projeto altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro para incluir a prática de pirâmide financeira, definida como a obtenção de ganhos ilícitos mediante fraude em detrimento de várias pessoas. Tanto os comandantes do esquema quanto os investidores que sabem se tratar de uma fraude serão punidos com reclusão de quatro a oito anos e multa. A tentativa do crime também será considerada crime, e se houver vítimas com prejuízos financeiros, a pena poderá ser aumentada até a metade.
Atualmente, a lei já criminaliza a pirâmide financeira, mas será revogada caso o projeto se torne lei. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) elogiou o endurecimento da pena proposto por Soraya, destacando a alteração de detenção para reclusão. No regime de reclusão, a punição é mais severa e normalmente ocorre em estabelecimentos de segurança média ou máxima.
A relatora também ampliou o alcance do PL para combater crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. Bancos e empresas que prestam serviços de pagamentos e transferências, incluindo o Pix, deverão estabelecer limites para essas transações compatíveis com o histórico de cada cliente. Além disso, os consumidores poderão desabilitar funções de transferências nos aplicativos financeiros caso desejem. A rápida transação e a dificuldade de contestar a transferência são apontadas como facilitadores de golpes relacionados ao Pix. O projeto também prevê que os fabricantes e fornecedores de celulares possam ser obrigados a reparar prejuízos dos consumidores com fraudes relacionadas a falhas de segurança dos aparelhos. As empresas que oferecem serviços de pagamentos devem ter políticas de gestão de risco e prevenção a crimes cibernéticos, sob pena de suspensão ou encerramento de suas atividades. Além disso, as empresas que prestam serviços de ativos virtuais devem manter separados os ativos de sua propriedade daqueles pertencentes aos investidores.
O projeto ainda prevê a interdição de direitos dos condenados por crimes financeiros, como a proibição de usar produtos e serviços do sistema bancário, do setor de pagamentos, do mercado de capitais e do mercado de ativos virtuais. Isso se aplica a crimes como lavagem de dinheiro, fraudes com ativos virtuais, invasão de computadores ou celulares, entre outros.
O PL 3.706/2021 busca, dessa forma, fortalecer o combate aos crimes financeiros e proteger os consumidores e investidores brasileiros. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça para prosseguir em seu trâmite legislativo.