A proposta busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que, mesmo que um trabalhador seja filiado a um sindicato, ele deve autorizar expressamente a cobrança de contribuições. Essa medida vem como resultado de uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que anteriormente considerava a contribuição sindical obrigatória para todos, filiados ou não, mas passou a torná-la facultativa para os não associados após a Reforma Trabalhista de 2017.
No entanto, o STF decidiu em setembro deste ano que a cobrança da contribuição assistencial poderia ser feita dos trabalhadores não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o tribunal garantiu ao trabalhador o direito de se opor a essa cobrança, desde que manifestasse isso de forma expressa.
O relatório do senador Rogerio Marinho alterou o projeto original para assegurar esse direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de contribuições dos não filiados e exige que os filiados autorizem previamente a cobrança da contribuição sindical.
Além disso, o projeto estabelece que a cobrança da contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser feita uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva. E essa cobrança deve ser feita por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. O empregador pode descontar a contribuição no contracheque apenas se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Durante a contratação, o empregador deve informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, além de esclarecer que o trabalhador tem o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. Quando da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o empregado deve ser informado sobre o valor a ser cobrado e o direito de oposição ao pagamento.
O projeto também estabelece que os sindicatos devem dar ampla publicidade ao direito de oposição por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. Além disso, fica proibido o envio de boleto ou guia de pagamento aos trabalhadores que já tenham manifestado oposição à contribuição.
O senador Rogerio Marinho afirmou ter recebido relatos de trabalhadores que enfrentaram obstruções e constrangimentos ao exercerem o direito de não pagar a contribuição. Ele destacou a importância de regulamentar essa situação, uma vez que o salário é uma verba de natureza alimentar e o trabalhador deve ter a liberdade de decidir se quer ou não contribuir com uma entidade sindical.
Por outro lado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto sobre a organização dos trabalhadores. Ele argumentou que os sindicatos patronais também recebem recursos compulsoriamente dos trabalhadores e que essa questão deve ser equilibrada antes de se implementar uma mudança como essa.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais antes de seguir para votação no Senado. Caso seja aprovado, poderá trazer mudanças significativas no sistema de contribuições sindicais, garantindo maior transparência e autonomia aos trabalhadores para decidirem sobre o pagamento dessas contribuições.