A lei sancionada em 2015 que regulamenta o direito trabalhista prevê uma licença para “gestante” e “adotante”. No entanto, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumenta que os termos devem ser ampliados para incluir o conceito de “mãe” além do significado biológico tradicional. Ele afirma que a Constituição garante a proteção à gestante e à maternidade, e que esses direitos devem ser aplicados também às mães não gestantes.
A ex-oficial alega que essa decisão é uma forma de homofobia e destaca que o juiz já havia determinado o afastamento remunerado dela por um semestre há cinco anos. O magistrado ainda ressalta que a esposa de Cabral, que é autônoma, não podia solicitar o auxílio trabalhista à Previdência Social.
A Marinha alega que era a esposa de Cabral quem reunia as necessidades que a licença gestante visa atender, como a recuperação física da parturiente e os cuidados iniciais ao recém-nascido. A instituição entende que a concessão de benefício pelo Judiciário à mulher não gestante fere os princípios de legalidade, isonomia e separação dos Poderes.
A ex-oficial serviu à Marinha de 2012 a 2019 e diz que entrar na força era um sonho de infância. Ela conheceu a esposa dois anos depois de ingressar na instituição e se casaram em 2016. Optaram por uma FIV para gerar filhos e tiveram gêmeos. Cabral afirma ter pedido a licença maternidade ao comandante na época, mas só recebeu a garantia dos cinco dias de licença paternidade.
A Marinha recorreu da decisão de primeira instância e um colegiado de desembargadores reverteu a decisão. A União pretende cobrar todos os valores prestados provisoriamente, que já foram atualizados e recalculados com juros e correção monetária. A defesa de Cabral pretende entrar com um recurso para tentar reverter a decisão. A Marinha afirma que pauta sua conduta pela observância da legislação, dos valores éticos e da transparência.