O caso ocorreu em São Paulo, e a mulher entrou com a ação judicial em novembro de 2022, na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital. A diarista reclamou que seu rosto foi mostrado parcialmente quando se acessava o endereço da residência onde trabalhava. Ela aparecia no segundo andar do imóvel, de acordo com os autos.
O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou que a mulher tentou entrar em contato com o Google duas vezes pedindo para que a imagem fosse retirada ou desfigurada, mas somente após a emissão de uma tutela antecipada pela Justiça é que a imagem foi borrada. Zuliani ressaltou que a autora não consentiu com a publicação de sua imagem e exigiu que medidas fossem tomadas para seu desaparecimento ou a impossibilitação da identificação.
A imagem da diarista foi exposta quando se buscava a localização do imóvel em que ela trabalha, o que, segundo o magistrado, representa uma ofensa ao direito de personalidade. A sentença também aponta que o Google, embora facilite a localização de endereços, não está imune a ser responsabilizado por permitir a publicação de imagens que possibilitem a identificação de pessoas.
Além da indenização, o Google também terá que arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, que correspondem a 20% do valor atualizado da condenação.
O Google afirmou, por email, que não iria comentar a decisão judicial, nem se iria tentar novo recurso. A empresa de internet ainda não se pronunciou sobre o caso.