De acordo com o projeto de lei 1691/23, as indenizações serão pagas tanto a profissionais da educação quanto a alunos. Em caso de morte da vítima, o valor da compensação financeira será repassado aos parentes e dependentes, que poderão receber R$ 50 mil.
Para os dependentes que não atingiram a maioridade, será estabelecido um valor variável, equivalente à soma dos anos que faltavam para cada um completar 18 anos, multiplicado por R$ 10 mil. No entanto, se o dependente possuir alguma deficiência, o mínimo garantido será de R$ 50 mil, mesmo que faltem menos anos para a maioridade.
O deputado Gilson Daniel justificou a proposta citando o exemplo da escola paulista Thomázia Montoro, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e deixou outras três pessoas feridas. Segundo o parlamentar, é necessário garantir o custeio de despesas médicas e emergenciais às vítimas e seus familiares, além de proporcionar um apoio financeiro imediato.
A proposta de lei terá que passar por análise das comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas comissões, poderá seguir para votação no Plenário.
A discussão sobre a segurança nas escolas tem sido cada vez mais frequente diante dos constantes ataques violentos que ocorrem no país. Medidas para prevenir e lidar com essas situações têm sido debatidas em diversos setores da sociedade.
A proposta de indenização às vítimas de ataques violentos em escolas é uma das iniciativas que visam proporcionar amparo às vítimas e suas famílias durante esses momentos difíceis. A expectativa é de que a aprovação do projeto traga mais tranquilidade e segurança para a comunidade escolar.