Segundo o desembargador, criminosos poderiam aumentar os ataques se soubessem que uma operação policial não seria ativada em seguida, por falta de câmeras. Além disso, ele argumentou que o aumento dos gastos com as câmeras iria interferir no planejamento orçamentário e na definição de políticas públicas pelo governo estadual.
A Operação Escudo, que começou em julho após a morte do PM Patrick Reis, resultou na morte de 28 pessoas na Baixada Santista, vítimas de disparos de policiais. A Defensoria Pública e a ONG Conectas Direitos Humanos entraram com uma ação exigindo o uso obrigatório das câmeras pela PM, citando indícios de que policiais cometeram excessos durante as operações.
O Ministério Público de São Paulo informou que imagens das câmeras corporais enviadas pela PM mostraram confrontos com criminosos em apenas 3 dos 16 casos iniciais de mortes na Operação Escudo. No entanto, não se sabe se as mortes que ocorreram posteriormente foram registradas pelas câmeras.
A decisão de primeira instância, da 11ª Vara de Fazenda Pública, determinava que a PM estabelecesse mecanismos para garantir o uso correto das câmeras, investigasse irregularidades cometidas pelos policiais e deslocasse PMs de batalhões que utilizassem câmeras em casos de falta do equipamento. Além disso, foram estabelecidos parâmetros para ações próximas a escolas e creches, com multa de R$ 10 mil para cada policial que descumprisse a decisão.
No mesmo dia em que revogou a liminar, o presidente do TJ participou de uma formatura de oficiais da PM, juntamente com o secretário de Segurança Pública e o comandante-geral da corporação.
É importante ressaltar que, apesar da decisão do presidente do TJ, a discussão sobre o uso das câmeras corporais pela PM e a necessidade de uma maior transparência nas operações policiais continua em pauta, especialmente diante das denúncias de abusos cometidos por policiais durante a operação Escudo.