Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede rejeição e arquivamento de projeto que proíbe união civil de pessoas do mesmo sexo.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), solicitou a rejeição e o arquivamento de um projeto de lei que pretende proibir a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Segundo a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta vai contra princípios internacionais e representa um retrocesso nos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O projeto está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Em uma nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria afirmou que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa afirmar que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual.

De acordo com a procuradoria, esse entendimento fere preceitos constitucionais, como a dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. A nota ainda ressaltou que essa ideia vai de encontro com a essência da Constituição, que busca uma nação pacífica e harmoniosa, onde a convivência entre os diferentes seja garantida.

A PFDC também citou dados do IBGE que revelam que apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, novas uniões estarão vedadas ou não terão os efeitos legais desejados, criando um desequilíbrio injustificado entre pessoas homo e heterossexuais.

Além disso, a procuradoria alega que a união civil é um ato voluntário e privado, que não diz respeito à coletividade, em um Estado democrático que garante as liberdades fundamentais dos indivíduos. Para a procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha das pessoas em uma situação que se refere exclusivamente à esfera privada.

O projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), busca incluir no Código Civil a proibição de qualquer relação entre pessoas do mesmo sexo equiparada ao casamento ou à entidade familiar. Atualmente, o Código Civil já enumera os casos em que o casamento não é permitido, como união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Historicamente, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar. Além disso, o STF determinou em 2013 que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

O projeto de lei está aguardando votação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública para debater o tema, como acordado entre as lideranças partidárias. Se aprovado nessa comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado também nessa comissão em caráter conclusivo, não precisará ser votado em plenário, seguindo direto para o Senado.

No entanto, o ambiente na CCJ é menos favorável ao projeto, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), que é contrário à proposta. Caberá a ele decidir quais projetos serão pautados na comissão.

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