O projeto de lei (PL) 1.388/2023 será relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que solicitou as audiências públicas. Ele espera concluir o relatório até o final de 2023 e criticou a resistência parlamentar que considera prematura. O senador enfatizou que é importante agilizar a discussão e a aprovação da matéria para que a Casa possa deliberar sobre o assunto ainda neste semestre.
Durante a audiência, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) Caio Chaves Morau questionou a constitucionalidade da separação das penas de perda de cargo e inabilitação para função pública por oito anos. Segundo o projeto de Pacheco, a autoridade condenada por crime de responsabilidade no Senado, como o presidente da República, será primeiro julgada para decidir se deve perder o cargo. Se for condenada, haverá uma nova votação para decidir se também será aplicada a inabilitação. Caio argumentou que a Constituição não permite essa interpretação e que seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição para realizar tal mudança.
Por outro lado, Fabiane Pereira de Oliveira, servidora do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-assessora do Ministro aposentado Ricardo Lewandowski, afirmou que a gramática do texto constitucional permite a aplicação de outras penas mais brandas. Segundo ela, a Constituição estabelece um limite máximo de pena, mas não restringe um limite mínimo. Portanto, a aplicação separada das penas seria possível.
O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo defendeu que a Constituição não deve ser interpretada literalmente, pois isso poderia levar a injustiças. Ele argumentou que a discussão sobre o fatiamento das penas ocorreu tanto no impeachment do ex-presidente Fernando Collor quanto no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Cardozo afirmou que o projeto permite ao Senado avaliar cada caso individualmente, levando em consideração os fatos e as circunstâncias.
Outro ponto discutido durante a audiência foi o prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Casa Legislativa decida sobre o acolhimento da denúncia de crime de responsabilidade. Caio Morau sugeriu que esse prazo seja reduzido pela metade, argumentando que tanto o denunciado quanto a sociedade têm interesse em uma decisão mais rápida. Também foi sugerido que o presidente da Casa seja obrigado a observar esse prazo, remetendo automaticamente a denúncia à CCJ.
Os debatedores também destacaram a importância de estabelecer prazos de prescrição para os crimes de responsabilidade, a fim de evitar a demora processual e o desgaste da imagem pública das autoridades sem que haja uma condenação efetiva. Atualmente, não há prazos definidos para os presidentes de Casas legislativas analisarem as denúncias, o que foi considerado uma estratégia do chamado “lawfare” por Amanda Rodrigues, diretora do Lawfare Nunca Mais. O “lawfare” é o uso estratégico do direito para prejudicar ou aniquilar o inimigo.
O projeto apresentado por Pacheco conta com dois blocos: descrição dos crimes e etapas do processo. Os tipos penais foram definidos de forma clara, limitando os crimes de responsabilidade àqueles cometidos com intenção. Já as etapas do processo foram estabelecidas com base na tradição jurídica e na jurisprudência do STF.
É importante ressaltar que o projeto também propõe a inclusão de autoridades como o presidente da República, ministros de Estado, juízes e desembargadores, membros do Ministério Público e comandantes das Forças Armadas entre aqueles que podem ser condenados por crimes de responsabilidade. O projeto ainda detalha como será o julgamento nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Esse debate sobre as novas regras para os processos de impeachment é de extrema importância, pois busca modernizar a atual lei vigente, garantindo um sistema mais eficiente e transparente para a responsabilização de autoridades por crimes cometidos no exercício de suas funções. A expectativa é de que o relatório do senador Weverton seja concluído ainda em 2023 e que a matéria seja deliberada pela Casa o mais breve possível.