“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou o ministro Toffoli. Além disso, Toffoli propôs parâmetros para garantir indenização aos ocupantes “boa-fé” de terras indígenas, nos casos em que ocorreu a titulação indevida dessas terras a particulares.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da tese. Vale ressaltar que o STF encontra-se na décima sessão para julgar o caso.
A tese defendida pelos proprietários de terras estabelece que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. No entanto, os indígenas são contrários a esse entendimento e defendem o reconhecimento de seus direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
O processo que levou a essa discussão específica trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte dessa terra.
É importante mencionar que a suspensão do julgamento do marco temporal tem gerado muita expectativa e tensão entre as comunidades indígenas e os proprietários de terras, que aguardam ansiosamente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto. No entanto, ainda não é possível prever quando esse julgamento será concluído e qual será o desfecho do caso. A retomada da análise amanhã certamente trará mais informações e posicionamentos relevantes sobre essa questão delicada e complexa que envolve os direitos territoriais dos indígenas.