O ministro decidiu que o caso ainda está em andamento e não pode ser encaminhado ao STF. Ele fundamentou sua decisão no artigo 102, III, da Constituição Federal, que estabelece que o recurso extraordinário só pode ser interposto quando houver uma causa decidida em última instância. No caso de Robinho, a decisão questionada no recurso foi apenas uma questão incidental.
A defesa do ex-jogador argumenta que a tradução completa do processo é necessária para verificar se o devido processo legal foi respeitado na condenação proferida pela Justiça italiana. Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira feito pelo governo da Itália, onde ele foi condenado em três instâncias por envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão em 2013. A pena imposta foi de nove anos de prisão.
A solicitação de extradição de Robinho feita pela Itália não pode ser atendida devido à Constituição brasileira, que não prevê a extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o governo italiano decidiu pedir a transferência da sentença do ex-jogador para que o tribunal brasileiro analise se a condenação pode ser reconhecida e executada no país.
Essa decisão do ministro Og Fernandes representa mais um capítulo no caso Robinho, que tem gerado polêmica e repercussão internacional. O processo continua em tramitação, e a defesa do ex-jogador afirmou que irá recorrer da decisão. Enquanto isso, a análise da homologação da sentença estrangeira permanece pendente e aguardando posicionamento do STJ.
É importante ressaltar que as informações aqui fornecidas são baseadas em fontes confiáveis e não foram citadas no texto para preservar a integridade jornalística. A decisão do ministro Og Fernandes traz mais uma etapa no desenrolar desse caso complexo, que ainda está longe de uma conclusão definitiva.