Comissão de Segurança Pública aprova Projeto de Lei que define órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Segurança Pública

Na última quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1967/23, que tem como objetivo definir os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) nos diversos níveis de governo. Esse projeto acrescenta dispositivos à Lei 13.675/18, que trata do Susp.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS), relator da proposta, recomendou a sua aprovação, enfatizando que a intenção é esclarecer melhor as responsabilidades de cada ente federativo no âmbito do Susp. Com isso, busca-se fortalecer e aprimorar o sistema de segurança pública do país.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será o responsável pela direção do Susp a nível federal. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, essa direção caberá à Secretaria da Segurança Pública ou órgão correspondente.

Além disso, o projeto estabelece que a criação da Secretaria de Segurança Pública ou órgão semelhante nos municípios e a instituição da Guarda Municipal serão requisitos indispensáveis para que haja a adesão ao Susp e a implementação de políticas públicas na área de segurança.

Segundo o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, a atual legislação não define de forma clara os responsáveis pela execução das políticas de segurança, limitando-se a atribuir essa competência ao Poder Executivo respectivo. Portanto, a aprovação desse projeto é de extrema importância para sanar essa lacuna e garantir uma melhor organização e eficiência na execução dessas políticas.

Entretanto, vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação, inclusive pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há previsão para quando será votado em plenário.

O Projeto de Lei 1967/23 encontra-se em tramitação no rito de caráter conclusivo, o que significa que ele poderá ser aprovado pelas comissões responsáveis, dispensando a necessidade de deliberação no plenário. No entanto, se houver uma decisão divergente entre as comissões ou se for apresentado um recurso assinado por no mínimo 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada pelo plenário.

À medida que o projeto seguir avançando em sua tramitação, é importante que se acompanhe de perto as discussões e possíveis mudanças que poderão ocorrer. O fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública é um tema relevante e que impacta diretamente na vida de todos os brasileiros.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo