Esse projeto modificará o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer um prazo de até 120 dias para que o Executivo defina os processos produtivos básicos, com base em uma proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Esse prazo será contado a partir da data de protocolização perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser estabelecido em um prazo de até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, esses processos produtivos básicos são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
O autor do projeto destaca em sua justificativa que a Lei 8.387, de 1991, criou o PPB como forma de controle e garantia das operações mínimas de industrialização trazidas pelo Decreto-Lei 288, de 1967. No entanto, a legislação em vigor atualmente não indica o que ocorre em caso de descumprimento desse prazo. De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto, os prazos têm excedido dois anos, prejudicando as empresas instaladas na ZFM.
O senador Omar ressalta que, em um contexto de avanço tecnológico acelerado, prazos prolongados afetam a tomada de decisão, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Ele propôs apenas uma emenda de redação para ajustar um trecho do Decreto-Lei 288, a fim de refletir a organização básica atual dos ministérios.
O senador Omar destaca ainda que esse projeto beneficiará muito o estado do Amazonas, uma vez que ele avalia uma série de critérios para a instalação das empresas. Segundo ele, os empresários investirão para gerar empregos e renda para a população amazonense.