Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei proíbe equiparação de relações homoafetivas ao casamento ou entidade familiar, em análise na Câmara dos Deputados.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. No entanto, um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe proibir que essas relações sejam equiparadas ao casamento ou à entidade familiar no Código Civil.

O Projeto de Lei 5167/09, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (ES), está apensado ao Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que busca incluir no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato que disponha sobre suas relações patrimoniais.

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e a aprovação do PL 5167/09.

A discussão em torno desse Projeto de Lei suscita debates sobre direitos e equidade para casais homoafetivos. Desde 2011, o reconhecimento da união homoafetiva como núcleo familiar pelo STF tem sido considerado um marco importante na luta pela garantia de direitos iguais para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.

Para defensores e defensoras dessa causa, é fundamental que o Estado garanta às pessoas do mesmo sexo a mesma proteção jurídica e os mesmos direitos que são assegurados aos casais heterossexuais. Eles argumentam que o casamento civil é uma das formas de reconhecimento e legitimação dessas uniões.

Por outro lado, há quem defenda que a lei deva manter-se como está, com o casamento sendo reconhecido apenas entre um homem e uma mulher. Esses argumentam que a instituição do casamento tradicional é fundamental para a preservação dos valores familiares e que as relações homoafetivas não têm a mesma natureza e finalidade.

A discussão sobre a equiparação das relações homoafetivas ao casamento e à entidade familiar é complexa e envolve perspectivas sociais, culturais e religiosas diferentes. A decisão final sobre a aprovação ou rejeição do Projeto de Lei 5167/09 caberá aos deputados e deputadas, que deverão ponderar essas diferentes perspectivas antes de tomar uma decisão.

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