As mudanças proporcionadas pela Lei 14.679 alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Orgânica da Saúde. Com isso, a formação dos profissionais da educação básica passa a ser configurada pela necessidade de capacitação permanente para a identificação de violações de direitos e sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual em crianças e adolescentes.
No âmbito do SUS, a nova lei coloca a proteção aos direitos humanos como um dos princípios a serem seguidos durante a prestação de serviços. Além disso, determina que a identificação de maus-tratos e violência sexual contra menores de idade deva receber uma atenção especial por parte dos profissionais da saúde.
O projeto que originou a lei, o PL 5.016/2019, foi proposto pela deputada federal Benedita da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT) do Rio de Janeiro. No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão, também do PT, por Pernambuco.
Durante a tramitação do projeto na Casa, Teresa Leitão ressaltou que a proposta “transforma o ambiente escolar e o SUS em relevantes aparatos para o reconhecimento de situações de ameaça à saúde de crianças e adolescentes por maus-tratos, negligência ou violência sexual”. Segundo a senadora, essa medida “reafirma a preocupação constitucional com a saúde integral de crianças e adolescentes no país”.
No relatório apresentado, Teresa Leitão destacou que o Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100, recebeu mais de 69 mil denúncias e registrou cerca de 397 mil violações de direitos da criança no período de janeiro a abril deste ano. Esses números evidenciam a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos de identificação, denúncia e prevenção de maus-tratos, negligência e abuso sexual contra crianças e adolescentes em todo o país.
A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano e, agora, com a sanção presidencial, a Lei 14.679 entra em vigor. Com as novas medidas, espera-se um fortalecimento do aparato de proteção às crianças e adolescentes, garantindo que os profissionais da educação e da saúde estejam capacitados para identificar e prevenir violações de direitos e situações de maus-tratos, negligência e abuso sexual. Essa legislação reforça o compromisso constitucional de garantir a saúde integral e a dignidade desses grupos vulneráveis em nosso país.