De acordo com o IDDD, a proibição do aborto consiste em uma “inutilidade prática”, uma vez que a norma prevista no Código Penal não impede que abortos ilegais ocorram. A organização ressalta que essa situação é uma tragédia para as mulheres, que acabam recorrendo a procedimentos clandestinos e colocando em risco suas vidas e saúde. Além disso, a criminalização do aborto também é uma tragédia para o sistema penal, que encarcera essas mulheres ao invés de oferecer cuidado e apoio.
Os advogados do IDDD citam exemplos de países que descriminalizaram o aborto e viram o número de procedimentos cair ao longo dos anos, como Portugal. Eles afirmam que a deferência da ADPF poderia viabilizar esse mesmo resultado no Brasil, reduzindo a tragédia humana associada ao aborto. Segundo o IDDD, a existência de políticas públicas e de um aparato legal de acolhimento, ao invés de encarceramento, permitiria que as mulheres buscassem ajuda junto ao Estado e talvez até mesmo repensassem uma eventual decisão de abortar.
Os advogados do IDDD também salientam que é importante admitir a opinião daqueles que são contrários à interrupção da gestação, mas que sentimentos pessoais, filosóficos e religiosos não devem influenciar a legislação de um Estado laico. Eles finalizam o pedido afirmando que o STF tem a oportunidade de diminuir a tragédia humana associada ao aborto, excluindo as mulheres grávidas de até 12 semanas desse vale de lágrimas que é a vida em 2023.
Em outra notícia, a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceram a uma cerimônia em homenagem a autoridades que defendem direitos e a democracia. O evento, realizado pelo grupo Prerrogativas e pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), contou também com a entrega da medalha de Ordem do Mérito da AGU (Advocacia-Geral da União) ao jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, entre outras personalidades.