Essa recente descoberta pode fortalecer o questionamento da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em relação à decisão de Toffoli. A entidade argumenta que o ministro foi além dos limites legais e pede que os termos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht não sejam anulados.
Na semana passada, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, havia afirmado que não havia registros de uma solicitação formal feita pelos investigadores. Contudo, após uma nova pesquisa de dados, o órgão informou que descobriu o documento em questão, atribuindo a falta de registro anterior a um erro no número do processo.
Toffoli já havia mencionado anteriormente que a inexistência de formalização dos acordos de cooperação jurídica indicaria que os investigadores da Lava Jato teriam acessado clandestinamente o sistema “Drousys”, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a políticos e autoridades. O ministro classificou as provas obtidas através do acordo de leniência da empreiteira como “imprestáveis”.
Stefan Lenz, ex-procurador responsável pelas investigações da Lava Jato na Suíça, afirmou ao jornal Estadão que não enviou ilegalmente para procuradores brasileiros nenhuma prova dos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e My Web Day).
Em resposta ao ofício do Ministério da Justiça, a entidade afirmou que, apesar de o pedido de cooperação jurídica internacional não ter sido realizado no contexto da ação originalmente informada, foi enviado um pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em junho de 2016, e em setembro de 2017, um pen drive contendo cópias dos referidos sistemas foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Portanto, a ANPR considera que a partir dessa data as provas em questão foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes.
É importante ressaltar que o pen drive com as cópias dos sistemas utilizados pela Odebrecht ficou disponível para os investigadores a partir de outubro de 2017, enquanto o acordo de leniência com a empreiteira foi firmado em dezembro de 2016. Dessa forma, houve um intervalo de dez meses entre a formalização legal da colaboração suíça e a obtenção dessas provas.
O Ministério da Justiça declarou que qualquer uso de informações ou provas anteriores à formalização do acordo constitui desrespeito aos trâmites legais da cooperação jurídica internacional. Até o momento, o STF não se pronunciou sobre o assunto.