Durante a audiência, Braga enfatizou que, embora seja o relator da reforma tributária, ainda não possui uma opinião formada sobre a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Além deste órgão, a PEC 45/2019, já aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, propõe a extinção de cinco impostos, incluindo o ICMS estadual e o ISS municipal, e a criação de um imposto único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Braga ressaltou que um conselho precisa ser organizado nos moldes do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ele também destacou que o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) proposto pelo Brasil é único mundialmente e que não é possível comparar as funções do conselho com as do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
O senador afirmou que a reforma tributária representa um desafio gigantesco, pois afeta 80% das receitas estaduais e municipais e 30% das receitas da União. Braga defendeu a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, afirmando que o atual sistema tributário não pode mais perdurar.
Além de Braga, outros senadores se posicionaram contrários ao Conselho Federativo. Esperidião Amin (PP-SC) propôs a criação de um comitê gestor para operar detalhes sobre créditos e débitos, mas sem a competência de propor projetos de lei. Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a criação do Conselho Federativo seria inconstitucional, pois atentaria contra a autonomia dos estados e municípios. Jorge Seif (PL-SC) também discordou da criação do Conselho e sugeriu a criação de um “conselho mediador”, composto por senadores, para preservar a distribuição dos recursos tributários.
Especialistas presentes na audiência ressaltaram que a uniformidade das normas legais previstas na proposta de reforma tributária será definida pelo Parlamento, e que não há nenhuma inovação atribuída ao Conselho Federativo. Eles também destacaram que a integração tributária feita pelo órgão é compatível com o texto constitucional.
Os especialistas também salientaram que a distribuição dos recursos tributários pelo Conselho entre os entes federativos ocorrerá a partir de regras definidas em lei complementar. Eles ressaltaram que o Conselho traria simplicidade, garantia ao contribuinte de devolução de crédito acumulado, eliminação de conflitos na divisão de receitas e melhoria da arrecadação.
No geral, os especialistas e senadores presentes na audiência concordaram que a criação de um conselho federativo para distribuição de recursos tributários seria benéfica para a simplificação, melhoria da arrecadação e transparência. No entanto, há divergências quanto à forma como esse órgão deve ser estruturado e em relação à sua constitucionalidade. O debate em torno da reforma tributária continua, com a responsabilidade de votar uma reforma que terá um grande impacto na economia e na Federação brasileira.