Deputado propõe proibição de rescisão unilateral de contratos de planos de saúde e criação de prontuário digital

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) anunciou em entrevista coletiva nesta terça-feira (12) que o substitutivo já apresentado por ele à Câmara dos Deputados pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários, a menos que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos (PL 7419/06 e apensados).

Segundo o deputado, um dos pontos principais desse relatório é a proibição da extinção unilateral do contrato em toda e qualquer situação, seja para planos individuais, coletivos, de autogestão, entre outros. A expectativa é que o texto seja votado pelo Plenário nas próximas semanas.

O projeto se tornou ainda mais importante diante da recusa de atendimento a consumidores em alta vulnerabilidade, como idosos, pessoas com doenças crônicas e pessoas com deficiência, que têm sido retirados dos planos de saúde pelo simples fato de gerarem um custo maior.

Outro ponto do substitutivo é a alteração da Lei Orgânica da Saúde para obrigar o poder público a manter uma plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados. Isso permitirá que um consumidor que sofreu um acidente e precisou fazer exames em um hospital público, por exemplo, tenha seu prontuário atualizado com todas as informações caso seja levado para uma clínica particular, evitando repetição de exames e reduzindo gastos e sofrimento.

O substitutivo também prevê a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos de saúde coletivos, evitando reajustes abusivos e desproporcionais. Atualmente, apenas os planos individuais possuem uma base de reajuste definida pela agência.

Além disso, o substitutivo estabelece que as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde terão que ser feitas por escrito, independentemente de pedido do beneficiário. Em caso de negativa, a operadora deverá informar detalhadamente o motivo, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

O texto também prevê que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário, na hipótese de o contrato prever coparticipação, não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento. E, por fim, estabelece que as operadoras de grande porte deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas aos seus beneficiários, enquanto as operadoras de pequeno e médio porte deverão assegurar atendimento em dias úteis e em horário comercial.

Vale ressaltar que a Câmara já teve duas comissões especiais para analisar melhorias na legislação que rege os planos de saúde: uma em 2017 e outra em 2021.

Essas medidas propostas pelo deputado Duarte Jr. visam proteger os consumidores de planos de saúde e garantir que eles recebam o atendimento adequado e sem a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos. Agora, cabe aos demais deputados analisarem e votarem o substitutivo para que as mudanças possam ser efetivadas.

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