O PL também estabelece penas mais rígidas para crimes cometidos por ódio à condição de pobreza da vítima, agravando as penas previstas no Código Penal. Em casos de homicídio, a punição será de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto a lesão corporal poderá resultar em uma pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já a injúria envolvendo a circunstância de pobreza terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a inclusão do termo “aporofobia” na lei. Segundo Randolfe Rodrigues, o termo foi criado pela filósofa Adela Cortina, referindo-se ao medo, rejeição e hostilidade em relação às pessoas pobres e à pobreza.
O Estatuto define a população em situação de rua como aqueles que estão em extrema pobreza, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, sem moradia convencional regular. Também inclui aqueles que usam as ruas e áreas degradadas como moradia ou fonte de sustento, temporariamente ou permanentemente, e os que utilizam abrigos temporários.
Entre os direitos garantidos pelo Estatuto estão o acesso à alimentação gratuita, água potável, itens de higiene básica e banheiros públicos. O projeto também estabelece o direito de ingresso e permanência de animais de estimação nos espaços das unidades de acolhimento.
O projeto determina que o poder público realize um censo oficial para contabilizar a população em situação de rua, promova ações educativas e implemente programas de qualificação profissional para esse público. Além disso, o texto estabelece prazos para a criação de abrigos institucionais permanentes e a redução da demanda habitacional.
Também está prevista a criação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua, responsáveis por produzir conhecimento, pesquisar e acompanhar processos judiciais relacionados a essa população. Adicionalmente, será criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, composto por representantes governamentais e da sociedade civil.
Quanto ao financiamento das ações, o projeto inicialmente previa a criação de um fundo específico, mas a relatora optou por especificar que recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, dotações orçamentárias, doações e acordos com entidades podem ser direcionados às ações relacionadas à população em situação de rua. Indenizações provenientes de ações civis públicas contra violência ou discriminação também poderão ser utilizadas para financiar medidas de combate à violação dos direitos desse público.
A relatora destacou que o projeto está alinhado com as necessidades reais das pessoas em situação de rua, com as políticas do Poder Executivo e com os posicionamentos do judiciário, afirmando que a atuação conjunta dos Poderes da República pode reverter a invisibilidade histórica a que essa população foi relegada.
Com a aprovação na CAE, o projeto agora será analisado pela Comissão de Direitos Humanos, antes de seguir para votação no plenário do Senado.