É importante destacar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017. Neste julgamento, os ministros do STF estão analisando apenas a validade da cobrança da contribuição assistencial.
O julgamento teve início em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado agora. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Para Mendes, a cobrança é constitucional e uma tese precisa ser estabelecida para orientar os julgamentos sobre o assunto em todo o país.
O caso ganhou destaque novamente devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no processo. Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.
O ministro argumentou que a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical e, por isso, ele passou a entender que a contribuição assistencial é válida. É importante ressaltar que esta é a posição de Gilmar Mendes e os demais ministros podem ter opiniões diferentes sobre o assunto.
O julgamento ocorreu no formato virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem encontros presenciais para deliberação.
Com essa decisão do STF, fica estabelecido que os sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores, mesmo daqueles que não são filiados. Essa contribuição tem como objetivo financiar as atividades dos sindicatos, permitindo que eles desempenhem seu papel de representação dos trabalhadores e defesa de seus interesses.
Cabe destacar que essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal e deve ser seguida em todo o território nacional. Contudo, é importante aguardar a publicação do acórdão para conhecer todos os detalhes e fundamentos jurídicos do julgamento.