De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial, as escolas devem iniciar os procedimentos de busca aos estudantes após três dias de faltas consecutivas. Caso o aluno não retorne ou os responsáveis não justifiquem a ausência, a unidade escolar deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos, ou seja, 20 dias.
Essas orientações estão de acordo com o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), porém, não estavam presentes na resolução anterior publicada pela gestão Tarcísio em julho deste ano.
Na resolução anterior, apenas estava definido que as escolas deveriam cancelar a matrícula dos alunos que registrassem faltas por 15 dias consecutivos sem justificativa. O texto não especificava quais ações deveriam ser tomadas para fazer a busca ativa dos alunos, nem quando poderia ser considerado que elas se esgotaram.
A resolução anterior também não mencionava a necessidade de acionar o Conselho Tutelar. Para especialistas da área, essa resolução feria o direito básico à educação, garantido pela Constituição e pela LDB, além de deixar estudantes em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparados.
O Ministério Público abriu um inquérito para investigar essa medida por considerar que ela caracterizava uma possível violação ao direito constitucional de permanência escolar. Segundo a LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente um número de faltas maior do que 25% das horas-aula no ano letivo, porém, a quantidade de faltas não pode impactar o direito do aluno de permanecer na escola.
É importante ressaltar que, somente no mês de agosto, o Ministério Público decidiu abrir três inquéritos para investigar decisões do secretário estadual de Educação, Renato Feder. O primeiro deles foi para investigar a decisão do secretário de abrir mão do material didático do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), medida da qual o governo paulista depois recuou.
Além disso, em agosto, a Promotoria abriu um inquérito para investigar um possível conflito de interesses de Feder por fiscalizar contratos da secretaria com a empresa da qual é acionista, a Multilaser.
Essas investigações demonstram a importante atuação do Ministério Público na fiscalização das ações do governo e na defesa dos direitos dos estudantes. É fundamental garantir o respeito ao direito à educação e buscar soluções que atendam às necessidades dos alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. A educação é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária, e é responsabilidade do poder público zelar por esse direito fundamental.