Não é apenas o MPF que contesta as atividades da mineradora na Serra do Curral, mas também várias entidades da sociedade civil e a prefeitura de Belo Horizonte. Apesar dos protestos, em maio do ano passado, o empreendimento tinha sido licenciado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) por uma pequena margem de 8 votos a favor e 4 votos contra. Com a decisão, a Tamisa recebeu permissão para instalar um complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares, o que envolveria o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.
A ação movida pelo MPF para suspender o licenciamento alega violação dos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Segundo o MPF, os membros da comunidade só souberam do projeto minerário pela imprensa, o que seria uma afronta aos artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.
Além disso, o MPF também acusou a mineradora de descumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional ratificado pelo Brasil. Essa convenção garante o direito das populações tradicionais à consulta prévia, livre e informada sempre que qualquer medida legislativa ou administrativa possa afetá-las diretamente.
A comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada em Belo Horizonte, é composta por 37 famílias, totalizando 182 pessoas. Ela recebeu reconhecimento oficial pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania, em 2007, e também possui reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.
Em resposta à decisão do TRF-6, a Tamisa emitiu uma nota dizendo que recebeu a decisão com serenidade e destacou que um dos juízes votou a seu favor, divergindo dos demais e acatando seus argumentos. A empresa afirma estar confiante de que, em instâncias superiores, prevalecerá esse entendimento favorável, especialmente porque é baseado em provas e documentos do processo, bem como na melhor interpretação jurídica aplicável ao caso.