De acordo com o STJ, não é necessário comprovar a origem dos créditos para garantir a exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode tributar esses créditos caso constate que eles foram utilizados para outra finalidade. A MP estabelece regras para a apuração e utilização dos créditos, tornando necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter a isenção tributária.
Essa medida provisória visa corrigir distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de estar em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. Estima-se que a mudança possa resultar em uma arrecadação de mais de R$ 35 bilhões no próximo ano.
Para manter o benefício da isenção tributária, as empresas interessadas devem se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção anterior ao investimento realizado e que estabeleça as condições e contrapartidas a serem observadas. Caso a empresa deixe de atender aos requisitos que justificam a subvenção, a habilitação pode ser cancelada.
A apuração dos créditos fiscais deve ser realizada na Escrituração Contábil Fiscal, seguindo uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não serão considerados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. Os créditos que não estiverem de acordo com as regras estabelecidas não serão reconhecidos pela Receita Federal.
A MP 1185 já está em vigor, porém, perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Para isso, ela precisa ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Essa informação foi divulgada pela Agência Senado.