De acordo com documentos, a Coprodia está pleiteando na Justiça Federal o direito de explorar duas fazendas dentro da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, próximo a Colniza. No entanto, a existência dos indígenas nessa região é atestada pela Funai há mais de 20 anos. A primeira interdição da área foi feita em 2001, quando foram identificados acampamentos provisórios dos indígenas.
Em 2007, a Funai validou um relatório antropológico que confirmava a existência e presença dos indígenas isolados na região. A partir desse momento, foi determinada a restrição de uso da área até que a demarcação definitiva fosse realizada. Atualmente, o acesso à região é autorizado apenas para integrantes da Funai.
No entanto, a Coprodia alega que não existem indígenas e nem vestígios da presença deles em suas propriedades. O advogado da cooperativa, Francisco Faiad, afirma que duas perícias foram realizadas e não foi encontrado nenhum vestígio de posse indígena.
Apesar dos argumentos da empresa, diversos documentos e relatórios confirmam a presença dos indígenas e a existência de acampamentos provisórios na região. Além disso, registros do Ibama mostram que a Coprodia teve uma área embargada por desmatamento irregular em 2009.
A Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo está cercada por ocupações irregulares, desmatamento e grilagem. O território ainda não foi oficialmente demarcado, o que gera conflitos e insegurança para os indígenas e alimenta o desmatamento nas bordas do território.
O caso da Coprodia e da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo poderá ser influenciado pela votação do marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Essa tese é defendida por ruralistas e proprietários de terras e limita as demarcações indígenas ao período anterior à promulgação da Constituição de 1988. No entanto, essa tese ignora o histórico de conflitos e expulsões sofridas pelos grupos indígenas ao longo da história.
Atualmente, os ministros do STF estão em processo de votação sobre o marco temporal e os resultados desse julgamento poderão afetar a definição do caso da Coprodia e de outras terras indígenas no Brasil.