O relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, considerou que não houve demora excessiva na tramitação do processo, rebatendo o argumento da defesa de Flordelis. Ele destacou que a complexidade do caso, a grande quantidade de réus e os incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus contribuíram para a demora.
Simão também ressaltou que a decisão de manter os condenados presos foi baseada na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública. A defesa de Flordelis alegou que não houve revisão periódica da prisão preventiva, mas a decisão contrária ao pedido explicou que a revisão já tinha sido realizada antes do julgamento e que agora cabe à Vara de Execuções Penais a responsabilidade.
Flordelis está presa desde agosto de 2021 na penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro. O júri que a condenou ocorreu em novembro de 2022. O tribunal concluiu que ela foi a mandante do assassinato de Anderson do Carmo, utilizando-se de motivos torpes, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, Flordelis também foi considerada culpada por tentativa de homicídio com uso de veneno, falsificação de documento e associação criminosa armada.
O pastor foi morto em 2019, em Niterói, com múltiplas perfurações de arma de fogo, sendo nove delas na região pélvica. A investigação revelou que o crime foi motivado pela disputa da quantia arrecadada pela igreja liderada pelo casal, que girava em torno de R$ 180 mil por mês. Flordelis continua negando as acusações.
Em junho deste ano, a ex-deputada solicitou autorização para se casar com seu namorado, o produtor artístico Allan Soares, dentro do presídio. No entanto, o pedido ainda não teve sua resposta divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
No geral, o processo de Flordelis tem sido marcado por complexidade, com diversos desdobramentos e uma grande quantidade de réus. As decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demonstram a manutenção da prisão preventiva da ex-deputada, devido à periculosidade da ré e à necessidade de preservar a ordem pública.