Comissão aprova projeto com regras de acessibilidade distintas para micro e pequenas empresas em importante avanço legislativo.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante condições diferenciadas de acessibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida busca alterar a Lei 10.098/00, que estabelece as “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O projeto aprovado define limites de despesas para as adaptações necessárias para cumprir as normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e sua receita do ano anterior. No caso de microempreendedores individuais (MEI), o limite é de 2,5% da receita bruta. Já para microempresas, o limite é de 3,5%, e para estabelecimentos de pequeno porte, o limite é de 4,5%.

Além disso, os microempreendedores individuais que atuam em casa ou não atendem o público de forma presencial estão dispensados de seguir as condições de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O relator do projeto, deputado Leo Prates (PDT-BA), concordou em parte com outro projeto de lei, o Projeto de Lei 5687/19, apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), que também dispensa as empresas mencionadas do cumprimento das regras de acessibilidade. Prates sugeriu a inclusão de um dispositivo para garantir que as adaptações não acarretem ônus desproporcional e indevido.

É importante ressaltar que, mesmo com essa nova lei, novas construções ainda serão obrigadas a seguir as normas de acessibilidade. A aprovação do projeto pode permitir que estabelecimentos já construídos, mas que não estão em conformidade com essas normas, possam ser utilizados por pequenas empresas.

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser levada ao Plenário.

Portanto, caso seja aprovada, essa medida poderá facilitar o cumprimento das normas de acessibilidade por microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo que esses negócios tenham condições diferenciadas para se adequarem às exigências da legislação e promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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