O projeto aprovado define limites de despesas para as adaptações necessárias para cumprir as normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e sua receita do ano anterior. No caso de microempreendedores individuais (MEI), o limite é de 2,5% da receita bruta. Já para microempresas, o limite é de 3,5%, e para estabelecimentos de pequeno porte, o limite é de 4,5%.
Além disso, os microempreendedores individuais que atuam em casa ou não atendem o público de forma presencial estão dispensados de seguir as condições de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O relator do projeto, deputado Leo Prates (PDT-BA), concordou em parte com outro projeto de lei, o Projeto de Lei 5687/19, apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), que também dispensa as empresas mencionadas do cumprimento das regras de acessibilidade. Prates sugeriu a inclusão de um dispositivo para garantir que as adaptações não acarretem ônus desproporcional e indevido.
É importante ressaltar que, mesmo com essa nova lei, novas construções ainda serão obrigadas a seguir as normas de acessibilidade. A aprovação do projeto pode permitir que estabelecimentos já construídos, mas que não estão em conformidade com essas normas, possam ser utilizados por pequenas empresas.
A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser levada ao Plenário.
Portanto, caso seja aprovada, essa medida poderá facilitar o cumprimento das normas de acessibilidade por microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo que esses negócios tenham condições diferenciadas para se adequarem às exigências da legislação e promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.