A lei alterou a Lei Orgânica da Saúde de 1990, que trata do funcionamento dos serviços de saúde. Com essa mudança, o SUS passa a ter a obrigação de disponibilizar em seus sites os estoques atualizados das farmácias públicas que estão sob sua gestão. A atualização deverá ser feita a cada quinze dias, de forma acessível para o cidadão comum.
Essa proposta foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019 e teve como inspiração uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. Segundo Cury, essa divulgação dos estoques possibilitará uma melhor gestão na aquisição dos medicamentos e evitará que os pacientes se desloquem desnecessariamente. Ele destacou que muitos pacientes perdem tempo e dinheiro ao irem constantemente às farmácias e não conseguirem obter os medicamentos necessários, o que é um desrespeito aos usuários da rede pública de saúde.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que é uma parceria com a rede privada de drogarias. Entretanto, essa lista não informa as quantidades disponíveis e não é atualizada com frequência.
Além das farmácias populares, o SUS também é responsável pela gestão das farmácias hospitalares, das farmácias especializadas que possuem medicamentos de alto custo e das farmácias das unidades básicas de Saúde.
Essa nova lei é um avanço importante para garantir a transparência no acesso aos medicamentos oferecidos pelo SUS. Com a divulgação dos estoques na internet, os pacientes poderão ter uma informação atualizada e tomar as providências necessárias para conseguir os remédios de que necessitam. Além disso, essa medida contribui para uma melhor gestão dos recursos públicos, evitando desperdícios na aquisição de medicamentos. Cabe agora às farmácias públicas se adaptarem a essa exigência e garantirem o cumprimento da lei a partir de 2024.