O crédito bancário para um total de 6.118.310 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, somando um valor total de RS 7,5 bilhões. Deste montante, R$ 914,1 milhões são destinados aos contribuintes com prioridade legal.
Entre os beneficiados estão 11.960 contribuintes idosos acima de 80 anos, 86.427 entre 60 e 79 anos, 9.065 contribuintes com algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave, 30.453 cuja fonte de renda principal é o magistério e, por fim, 219.288 contribuintes que, apesar de não possuírem prioridade legal, utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix, o que garantiu a prioridade na lista.
Também receberão a restituição 5.761.117 contribuintes não prioritários que enviaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano.
A consulta poderá ser realizada no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda” e em seguida clicando no botão “Consultar a Restituição”. Os contribuintes também podem fazer a consulta pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento da restituição será efetuado no dia 31 de agosto, na conta bancária ou chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não se encontre na lista de restituição, é necessário entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e verificar o extrato da declaração. Se houver alguma pendência, é possível enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes da malha fina.
No caso de a restituição não ser depositada na conta informada na declaração, os valores ficarão disponíveis para resgate pelo prazo de um ano no Banco do Brasil. O cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do banco. Caso o valor de restituição não seja resgatado após um ano, o contribuinte deverá requerer o valor no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Meu Imposto de Renda” e, por fim, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.