Repórter São Paulo – SP – Brasil

Novo projeto estabelece regras para a abordagem de suicídios na mídia. Diretrizes visam evitar sensacionalismo e proteger a saúde mental dos espectadores.

O Projeto de Lei 1970/23 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe diretrizes para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio, com o objetivo de desencorajar essa prática e evitar sua glamorização. A proposta busca alterar a Lei 13.819/19, que trata da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

O autor do projeto é o deputado Fábio Macedo, do Pode-MA, que se baseou no documento intitulado “Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia”, elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o deputado, a divulgação de informações sobre suicídios e tentativas pode prevenir novas tragédias, mas é necessário evitar coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas, que podem ter efeitos negativos na saúde mental de pessoas vulneráveis.

De acordo com o projeto, os veículos de comunicação, tanto online quanto impressos, deverão seguir algumas diretrizes ao divulgar informações sobre esses casos. Entre elas estão: informar sobre o serviço telefônico do Centro de Valorização da Vida (CVV), utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou organismos internacionais governamentais, não divulgar imagens da vítima ou da cena do suicídio, nem dados sobre o método utilizado, e não publicar cartas de despedida ou outros materiais escritos pelo suicida.

Além disso, o projeto prevê que as reportagens enfatizem o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes, e descrevam as lesões e sequelas causadas por tentativas de suicídio não fatais.

O descumprimento dessas diretrizes sujeitará os veículos de comunicação a multas que variam de 20 a 100 salários mínimos, e essa penalidade poderá ser duplicada em caso de reincidência.

A proposta seguirá uma tramitação que, em princípio, será realizada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde, Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, o Projeto de Lei 1970/23 busca estabelecer regras para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio, a fim de evitar a glamorização e garantir que as informações sejam divulgadas de forma responsável e que não coloque em risco a saúde mental de pessoas vulneráveis.

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