A recomendação do MPF também foi enviada aos secretários de Planejamento e das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, assim como à Secretaria Nacional de Segurança Pública, que irá analisar o cumprimento dessas exigências. O MPF destaca que o plano de ação do estado deve seguir as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília.
No julgamento da ADPF das Favelas, o STF determinou que o governo do Rio adote medidas para reduzir as mortes causadas por policiais, incluindo o uso de câmeras por esses agentes. A Corte Interamericana também decidiu que o estado estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. O MPF recomenda que a Secretaria Nacional de Segurança Pública fiscalize a adoção dessas medidas antes de repassar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em relação às ações que devem ser contempladas no plano estadual, destacam-se o policiamento comunitário, ostensivo e preventivo em áreas com elevada concentração de mortes violentas, fortalecimento da perícia criminal e da capacidade de investigação de homicídios, capacitação de servidores, utilização de câmeras corporais por profissionais de segurança pública, enfrentamento de organizações criminosas e fortalecimento de ações de apreensão e controle de armas de fogo e munições.
A atuação do MPF nesse caso tem como base um procedimento que acompanha o repasse de recursos federais ao estado para uso em ações de segurança pública. Durante uma reunião pública realizada em maio deste ano, o MPF recebeu denúncias sobre a ausência de diálogo do governo do Rio com a sociedade civil e o descumprimento das decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Segundo os procuradores regionais do Direito do Cidadão, a participação e o controle social são essenciais para a existência da política de segurança e para o repasse de recursos. Portanto, o MPF emitiu a recomendação com o objetivo de garantir o cumprimento dos requisitos para o recebimento dos recursos federais, especialmente a elaboração correta do plano de ação estadual de segurança pública com a participação da sociedade civil.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela violação do direito à vida e à integridade pessoal das vítimas em duas operações policiais ocorridas na Favela Nova Brasília em 1994 e 1995. Além das indenizações, a Corte determinou a realização de investigações efetivas e o tratamento psicológico às vítimas, além de medidas de reparação simbólica, como a instalação de placas na favela e um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional.
Já a ADPF 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019 para combater a violência praticada por agentes policiais no Rio de Janeiro. O STF, ao analisar a ação, limitou as operações policiais em comunidades durante a pandemia de Covid-19 e exigiu a apresentação de um plano com medidas para redução da letalidade policial e controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.