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Aumento de pena para estelionato e suas versões virtuais é aprovado pela CCJ do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto de lei que visa aumentar a pena para o crime de estelionato e introduzir novas formas de prática criminosa. O PL 2.254/2022, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, será agora analisado pelo Plenário do Senado.

Um dos principais pontos do projeto é o acréscimo de variações do crime de estelionato, como o estelionato sentimental, em que a vítima é ludibriada por promessas de relacionamento amoroso e acaba entregando seus bens a terceiros. O projeto também considera crime aqueles que permitem o uso de sua conta bancária para a aplicação de golpes contra outras pessoas.

O texto propõe uma alteração no Código Penal, estabelecendo uma pena de dois a seis anos de reclusão e multa para o estelionato em suas diversas formas. Atualmente, a pena é de um a cinco anos de reclusão, além da multa. Em casos de uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Durante a discussão do projeto, os parlamentares divergiram sobre a eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Alguns senadores acreditam que é necessário fornecer uma maior efetividade no processo de elucidação e responsabilização dos criminosos, ao invés de apenas aumentar as penas.

Para outros senadores, a rigidez das penas é capaz de dissuadir a ação dos infratores. No entanto, fazem questão de ressaltar que a mudança deve ser acompanhada de um sistema de justiça eficiente, desde o policial até a aplicação da punição.

O projeto também prevê o aumento da pena para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o objetivo de obter vantagem econômica. A pena nesse caso passará a ser de 8 a 14 anos de reclusão. Além disso, o projeto introduz a possibilidade de aumento da pena em até dois terços caso o prejuízo causado pelo estelionato seja considerado vultoso.

No entanto, o projeto retira a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos, mantendo apenas o aumento da pena em casos envolvendo vítimas idosas ou vulneráveis. O relator do projeto acatou uma emenda de redação para esclarecer que vulneráveis são menores de 14 anos, pessoas com enfermidades ou deficiências mentais e aqueles que não podem oferecer resistência.

Outra mudança trazida pelo projeto é que o crime de estelionato passará a ser sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente da vítima. Atualmente, isso só ocorre em casos específicos, como quando a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, idosa ou a administração pública.

O projeto ainda terá que ser votado pelo Plenário do Senado antes de ser enviado para sanção presidencial. Durante a discussão do projeto, outros assuntos também foram abordados, como o PL 3.453/2021, que trata do empate em julgamentos nos colegiados do Poder Judiciário. No entanto, a votação do PL foi adiada devido a divergências entre os senadores quanto à amplitude de sua aplicação.

Em suma, o projeto de lei aprovado pela CCJ tem como objetivo aumentar a pena para o estelionato e suas variações, introduzir novas formas de crimes e estabelecer um sistema penal mais rigoroso. A expectativa é de que essas medidas contribuam para o combate à criminalidade e para a proteção das vítimas. Agora, cabe ao Plenário do Senado analisar o projeto e decidir sobre sua aprovação final.

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