Além de Dilma, a decisão também beneficia outros nomes importantes, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra todos os acusados. O MPF havia acusado Dilma e os demais integrantes do governo de improbidade administrativa pelo suposto uso dos bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando repasses de valores às instituições, conhecidas como “pedaladas fiscais”.
No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, inicialmente Dilma e Mantega foram excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os outros acusados foi também arquivado sem resolução de mérito, por falta de fundamentação das acusações.
Na sessão de hoje, os membros do TRF julgaram a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma decidiu manter o arquivamento. O relator do caso, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos votaram no sentido de negar a apelação.
Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações nos bancos e destacou a falta de fundamentação das acusações contra ela. Segundo ele, o Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à então presidente da República e que não há descrição de dolo nos autos.
Essa decisão do TRF representa uma vitória para Dilma Rousseff e os demais acusados, que tiveram suas reputações manchadas pelo processo de impeachment e agora veem o arquivamento de uma ação de improbidade, demonstrando a fragilidade das acusações contra eles. Cabe ressaltar que essa decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do MPF, o que prolongaria ainda mais esse imbróglio jurídico.