Após nove sessões, o STF formou um placar de 6 votos a 1 pela validade do juiz das garantias. No entanto, ainda não há consenso sobre o prazo para a implantação. Os ministros estão considerando estabelecer um prazo de dois a três anos.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que irá cumprir a decisão do STF, mas defendeu a necessidade de um prazo razoável para a implementação da medida. Segundo a AMB, a implementação do juiz das garantias é inviável financeiramente e causaria desequilíbrio no sistema de Justiça.
A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux. Agora, o STF irá julgar o caso definitivamente.
Essa medida surgiu após a revelação de supostas ilegalidades ocorridas durante as investigações da Operação Lava Jato.
O debate sobre o juiz das garantias chegou ao STF por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), pelo Podemos e pela União Brasil. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas defendem a medida, pois acreditam que ela contribui para a imparcialidade do magistrado na condução do caso.
Após o prazo determinado pelo STF, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, enquanto o juiz da instrução e julgamento conduzirá o processo criminal propriamente dito.
Vários tribunais de justiça destacaram as dificuldades de implementação do juiz das garantias. O Tribunal de Justiça do Acre apontou falta de recursos e déficit de servidores como obstáculos para a implantação. O Tribunal de Justiça do Amazonas informou que a maioria das comarcas do estado tem apenas um magistrado e a ampliação do quadro traria gastos extras. Já o tribunal do Rio Grande do Sul solicitou um prazo de cinco anos para implementar a medida.
Vale ressaltar que a Justiça do Pará e de São Paulo já têm práticas semelhantes ao juiz das garantias. Em Belém, o Tribunal de Justiça do Pará criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais, enquanto em São Paulo o Departamento de Inquéritos Policiais conta com magistrados responsáveis pela fase anterior ao processo criminal.
O modelo de juiz das garantias adotado no Brasil segue o exemplo de países europeus e sul-americanos, como Itália, Portugal, Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia.
A decisão do STF sobre o juiz das garantias terá um impacto significativo no sistema de Justiça brasileiro e na forma como os processos criminais são conduzidos. Resta aguardar a decisão final da Suprema Corte e acompanhar os desdobramentos dessa medida.