O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, argumentou que as normas aprovadas nesses Legislativos, que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões, são ilegais. Segundo ele, o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças, e essas normas têm caráter religioso e excluem as religiões que não se orientam pela Bíblia.
A mais recente decisão foi tomada em relação à Câmara de Artur Nogueira, no dia 9 de agosto. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que impor a leitura da Bíblia é uma afronta ao princípio da laicidade do Estado. O desembargador Jarbas Gomes também adotou essa posição ao analisar a resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que além da leitura da Bíblia, determina que um exemplar do livro religioso seja mantido sobre a Mesa Diretora do Legislativo.
Para o desembargador, essa preferência pela Bíblia sagrada vai contra os princípios de igualdade e interesse público. No entanto, as Câmaras Municipais ainda podem recorrer da decisão.
A Câmara de São Carlos, por exemplo, argumentou que ter um exemplar da Bíblia e realizar uma pequena leitura não viola a liberdade de crença, já que a laicidade do Estado não significa aversão à fé. A Câmara de Artur Nogueira também alega que possui autonomia para disciplinar seus trabalhos e que o Ministério Público não tem o direito de interferir nos ritos e procedimentos.
As Câmaras de Engenheiro Coelho e de Araçatuba apresentaram argumentos semelhantes em suas defesas.
É importante ressaltar que essa decisão afeta apenas as Câmaras Municipais envolvidas nas ações e não implica uma proibição geral da leitura da Bíblia em outros espaços públicos.