A AGU argumenta que a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações, o que prejudicou a União, que detém cerca de 43% das ações ordinárias da Eletrobras. A intenção da AGU não é reestatizar a empresa, mas sim resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.
Ao analisar o caso, Aras concorda com os argumentos da AGU e ressalta que a União era acionista majoritária antes da privatização e foi prejudicada pela limitação no poder de voto nas assembleias da companhia. O procurador considera que o patrimônio da União foi depreciado sem ressarcimento financeiro.
Aras afirma em seu parecer: “Procede o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade, a fim de restabelecer a integridade do patrimônio público, e a União há de recuperar o poder de voto na Eletrobras na proporção de suas ações ordinárias”. Ele ainda sugeriu tentativa de conciliação entre a Eletrobras e o governo federal antes do julgamento do caso.
Vale ressaltar que a privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021. A empresa é responsável por um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país, além de possuir quase a metade do total de linhas de transmissão.
A ação ainda aguarda análise pelo STF, sendo que o relator é o ministro Nunes Marques. Não há previsão de data para o julgamento. O parecer de Aras fortalece a argumentação da AGU, tornando mais evidente a possível inconstitucionalidade da lei que autorizou a privatização da Eletrobras. Resta agora aguardar o desenrolar do caso e observar qual será o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante dessa importante questão.