A condenação, que ocorreu em segunda instância em maio deste ano, transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recursos à Justiça. Como resultado, Bolsonaro terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil, mas ainda é possível entrar com recurso.
Essa condenação é considerada uma vitória significativa para os jornalistas e para a liberdade de imprensa. De acordo com o coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, esse tipo de condenação de uma categoria sindical a um presidente da República em pleno exercício do mandato é algo inédito.
O relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), utilizado pelo sindicato na ação, revelou que Bolsonaro foi responsável por 40,89% de todas as agressões a jornalistas em 2020. Alguns profissionais, como a jornalista Thaís Oyama, da TV Cultura, e a apresentadora Vera Magalhães, do programa Roda Viva, foram alvos constantes dos ataques do ex-presidente.
O relatório da Fenaj referente ao ano de 2022, apontou que Bolsonaro foi responsável por 104 casos de ataques a veículos de comunicação e jornalistas, o que representa 27,66% do total. A maioria desses ataques foi caracterizada como tentativas de descredibilização da imprensa.
Essa condenação de Bolsonaro por dano moral coletivo é um passo importante na defesa da liberdade de imprensa e no combate à violência contra jornalistas. Resta agora aguardar se o ex-presidente irá recorrer da decisão ou se irá acatar a condenação.
É importante ressaltar que a imprensa desempenha um papel fundamental na democracia, sendo responsável por informar a sociedade e fiscalizar o poder público. Ataques e agressões contra jornalistas representam um ataque à democracia e devem ser repudiados por todos os cidadãos.