A decisão de Toffoli foi fundamentada no fato de que as informações requisitadas pela Procuradoria da República do Paraná seriam retiradas dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht. O Supremo já havia declarado todas as informações provenientes do acordo de leniência da empreiteira como ‘imprestáveis’, o que invalidaria tais dados.
A solicitação de informações foi feita no contexto de um procedimento administrativo aberto pela Operação Lava Jato em 2015, com o objetivo de controlar as cooperações internacionais da força-tarefa. A Novonor alegou que já havia sido requisitada a fornecer informações que foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.
A solicitação partiu do procurador Walter José Mathias Júnior, do Gaeco, que pediu as informações em agosto de 2023. Entre as informações solicitadas estavam detalhes sobre contas vinculadas à empreiteira no Principado de Andorra, em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services), e esclarecimentos sobre a relação dessas contas com atividades suspeitas da empresa.
A Novonor questionou se a requisição das informações estava alinhada com a decisão do Supremo sobre a invalidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht. Diante da resposta de que a decisão não se aplicava a processos administrativos, a empresa pediu a Toffoli que suspendesse o ofício do MPF, pedido que foi acatado pelo ministro.
Toffoli ressaltou a importância da legalidade e criticou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná, afirmando que as informações requeridas estavam baseadas em dados considerados inválidos pelo Supremo. Com essa decisão, o ministro reforçou a necessidade de respeitar as determinações judiciais e garantir a validade das provas apresentadas em processos legais.