A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do soldado, solicitou que a ação penal fosse trancada. Eles propuseram a aplicação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como forma de evitar o processo judicial. No entanto, essa medida só é válida em casos nos quais o réu confessa o crime e não possui antecedentes criminais, ressalvando situações envolvendo violência doméstica e outros crimes específicos.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, acompanhado por seus colegas, decidiu por unanimidade que o pedido da Defensoria não seria acatado. Ele justificou que o ANPP não pode ser aplicado quando a ação penal já está em curso, o que inviabiliza a possibilidade de encerrar o processo por meio desse acordo.
Essa decisão do STM ressalta a importância de se respeitar o devido processo legal e garantir que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados. O caso envolvendo o soldado do Exército em Minas Gerais continuará tramitando dentro da esfera judicial, demonstrando a seriedade com a qual as autoridades lidam com questões tão sensíveis como a invasão de privacidade e a divulgação de material íntimo sem consentimento.