Essa tendência de diversificação de consumo começou a se fortalecer a partir de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Nesta quinta-feira (17), o julgamento será retomado, oito anos após o início das discussões.
Até o momento, quatro ministros do STF já votaram a favor da descriminalização, sendo que três deles restringiram suas decisões apenas à maconha. O critério provisório estabelecido por esses ministros para diferenciar traficantes de usuários é a posse de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. No entanto, essa medida se refere apenas à maconha in natura, ou seja, suas folhas e flores, não se aplicando aos novos formatos de consumo.
Nos Estados Unidos, onde 20 estados já legalizaram o uso recreativo da maconha e outros 18 permitem o uso medicinal da planta, pesquisas revelam que o consumo das folhas e flores está diminuindo entre os jovens adultos, enquanto o uso da substância em cigarros eletrônicos está aumentando.
No Brasil, como não há dados específicos sobre o consumo desses novos formatos, as apreensões policiais são utilizadas como indicativo. Segundo Carlos Castiglioni, delegado divisionário do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) de São Paulo, o mercado de maconhas gourmetizadas está em alta. Ele relata um aumento significativo das apreensões de haxixe, especialmente do tipo dry, além das canetas vaporizadoras e óleos de maconha para cigarros eletrônicos.
Em relação às apreensões em São Paulo, o Denarc registrou a apreensão de 581 mililitros de óleo de maconha em frasco ou em refil para canetas vape em 2022, e 231 mililitros até o início de agosto de 2023. Esse mercado é considerado elitizado e concentrado em bairros de classe alta, como os Jardins, em São Paulo.
Além disso, é importante destacar que os produtos derivados da maconha, como tinturas, resinas e óleos, podem ter diferentes concentrações de THC (tetrahidrocanabinol) e CBD (canabidiol), princípios ativos que podem ter finalidades terapêuticas ou recreativas. O uso medicinal é determinado pelo médico, enquanto o uso recreativo está sujeito a questões legais.
Diante disso, o julgamento do STF levanta questões sobre a diferenciação entre os diversos formatos de consumo de maconha e qual quantidade seria considerada uso pessoal. A falta de clareza nesse ponto pode gerar insegurança jurídica e abrir brechas para contestações judiciais.
Portanto, é importante uma reflexão mais abrangente sobre as formas de consumo de cannabis, considerando não apenas as folhas e flores, mas também os outros produtos derivados, levando em conta a concentração de THC em cada um deles. A complexidade das relações sociais e a diversidade de práticas exigem uma análise mais abrangente e flexível por parte do judiciário.
É necessário aguardar o desfecho desse julgamento para entender melhor como a legislação brasileira irá tratar as diferentes formas de consumo da maconha e proporcionar mais clareza e segurança jurídica para os usuários e autoridades envolvidas.