Em uma pauta que também inclui outros temas ligados aos direitos femininos, o primeiro processo discutido é sobre a possibilidade de conceder a licença-maternidade à mãe não gestante em uma união estável homoafetiva. O caso em questão envolve o município de São Bernardo do Campo (SP), que recorreu de uma decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por inseminação artificial heteróloga.
A discussão gira em torno da legalidade administrativa e do princípio da igualdade. Enquanto o município argumenta que a licença-maternidade deve ser exclusiva da mãe gestante, devido às alterações físicas decorrentes da gestação, representantes das trabalhadoras afirmam que negar esse direito à mãe não gestante viola princípios fundamentais.
Além disso, o STF também deve julgar o chamado “pacote verde”, que consiste em ações que apontam omissões do poder público na proteção ao meio ambiente, especialmente no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia e Pantanal.
Em outro ponto relevante, no plenário virtual que vai até sexta-feira, a 1ª Turma do STF analisa uma reclamação sobre a extensão de patentes de medicamentos. A discussão gira em torno da possibilidade de um laboratório ter iniciado a produção de uma versão genérica de um anticoagulante antes da decisão do STF que limitou o prazo das patentes para 20 anos.
Essas decisões são fundamentais, pois têm o potencial de impactar não apenas questões jurídicas, mas também a vida de milhares de pessoas em todo o país. Fica a expectativa sobre as deliberações do STF e seus desdobramentos na sociedade.