De acordo com a emenda proposta, o imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Itens como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor estariam sujeitos a essa taxação, com exceção das embalagens em geral. As receitas provenientes desse imposto serão direcionadas a programas e projetos de educação ambiental, desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, incentivo à pesquisa de materiais alternativos e campanhas de conscientização pública.
Na justificativa para sua proposta, o senador ressaltou a grave ameaça que os plásticos descartáveis representam ao meio ambiente e à saúde. Ele mencionou que o Brasil despeja anualmente cerca de 1,3 milhão de toneladas de resíduos plásticos no mar, causando danos à vida marinha e impactos econômicos em setores como pesca, navegação e turismo.
Contarato argumentou que a inclusão dos plásticos descartáveis no imposto seletivo pode desencorajar seu consumo, promover alternativas sustentáveis e reduzir o impacto econômico da poluição. Ele ressaltou a importância de o Brasil adotar práticas alinhadas com leis internacionais bem-sucedidas, incentivando a transição para uma economia mais verde e de baixo carbono.
Para o senador, a taxação desses materiais não apenas contribuirá para a redução da poluição plástica, mas também estimulará a inovação industrial e o uso de materiais mais sustentáveis. Ele acredita que essa abordagem fiscal pode promover um futuro mais saudável e economicamente viável para o Brasil, impulsionando a reciclagem, a inovação e o desenvolvimento de mercados para alternativas ao plástico.