Sancionada a Lei Federal n. 14.786 que cria o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher.

Na última semana, foi sancionada a Lei Federal n. 14.786, que estabelece o protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres. De acordo com a nova legislação, o protocolo será implementado em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica, com o objetivo de promover a proteção das mulheres e prevenir situações de constrangimento e violência.

A lei define constrangimento como qualquer tipo de insistência, tanto física quanto verbal, sofrida pela mulher depois que ela manifesta sua discordância com a interação. Já a violência é descrita como o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, de acordo com a legislação penal em vigor.

Além disso, a nova legislação estabelece uma série de direitos das mulheres, como ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, ser informada sobre seus direitos, ser imediatamente afastada e protegida do agressor, ter suas decisões respeitadas em relação às medidas de apoio previstas na lei, entre outros.

Os estabelecimentos abrangidos por essa lei também terão uma série de deveres a cumprir, como assegurar que haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”, manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, certificar-se da necessidade de assistência em casos de possível constrangimento, colaborar na identificação de testemunhas em casos de violência, garantir acesso às imagens das câmeras de segurança, entre outros.

Além desses deveres, os estabelecimentos também poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e integridade física e psicológica da denunciante. Também têm permissão para retirar o ofensor do local e impedir seu reingresso nos casos de constrangimento, e criar um código próprio para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

A edição dessa lei visa fortalecer o combate às várias formas de violência ocorridas contra as mulheres, sendo importante que as mulheres vítimas dessas práticas criminosas tenham ciência de seus direitos e de que existe uma estrutura pronta para acolhê-las e atendê-las.

Em casos de vítimas ou conhecimento de práticas criminosas, a população é orientada a DENUNCIAR, através dos números 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou da Secretaria Municipal da Mulher (0800 645-4479 ou 3422-4479).

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