Uma das principais polêmicas envolvendo a revogação antecipada do Perse está relacionada ao anúncio feito no fim de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.202, que determinou a revogação da alíquota zero dos principais tributos federais já a partir de 1º de abril deste ano, com exceção do IRPJ, que será revogado a partir de 1º de janeiro de 2025. O governo alega que a revogação se deve a uma utilização indevida do programa por diversas empresas, acarretando em uma perda de arrecadação superior ao previsto.
Diante da falta de consenso, a solução desse embate deve ser encontrada no campo jurídico, com a análise da legalidade e constitucionalidade da revogação antecipada. O Código Tributário Nacional estabelece que a isenção concedida por “prazo certo” e “em função de determinadas condições” não pode ser revogada a qualquer tempo. Nesse sentido, é importante avaliar se o Perse se enquadra nos requisitos que vedam a revogação antecipada de benefícios fiscais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a revogação de benefícios fiscais, reconhecendo a necessidade de contrapartidas por parte dos contribuintes para fruição dos benefícios. No caso do Perse, uma das contrapartidas é a aplicação das receitas beneficiadas pela alíquota zero diretamente nas atividades do setor de eventos e turismo.
A revogação do Perse também levanta questões constitucionais, como a proteção da confiança legítima do contribuinte, o direito adquirido, a segurança jurídica e a boa-fé. Muitas empresas se planejaram e realizaram investimentos considerando a continuidade do incentivo fiscal até 2027, o que reforça a importância de uma decisão embasada na legislação vigente.
Paralelamente, a Receita Federal está atuando na fiscalização dos contribuintes que aderiram indevidamente ao Perse e tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa resguardar determinados setores e buscar um consenso entre o Governo Federal e a iniciativa privada. Espera-se que o Poder Judiciário tenha papel fundamental na resolução desse impasse, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da legislação vigente.